Em briga de marido e mulher...
Temática recorrente quando se trata de garantir direitos e políticas públicas sociais eficientes, o combate à violência contra a mulher continua sendo um dos principais focos de atuação do atual governo federal. Hoje, dia 22 de setembro, um dos instrumentos mais importantes para as ações, a Lei nº 11.340, a chamada Lei Maria da Penha, completa três anos de vigência.
Essa lei é o eixo principal, junto com o Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, lançado pelo presidente Lula durante a 2ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, em 2006, das políticas públicas para enfrentar este problema que reflete em vários outros aspectos do cotidiano social.
Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) a violência de gênero ainda é um dos grandes problemas do século XXI: Das mulheres vítimas de assassinato, 70%, foram mortas pelos maridos ou parceiros e, no Brasil, uma mulher é agredida a cada 15 segundos, um dos índices mais altos do mundo. A lei foi criada para transformar essa realidade e, aos poucos, as vítimas têm tomado conhecimento e recorrido a esse instrumento de proteção.
A Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres apresentou relatório onde apontou que houve aumento de 32,36% na procura pelo número 180, a Central de Atendimento à Mulher, entre janeiro e junho, se comparado com o mesmo período de 2008 - em números, isso significa que foram realizados mais de 162 mil atendimentos. Destes atendimentos, 47% referem-se à busca de informações sobre a Lei Maria da Penha.
O trabalho realizado pelo Governo Lula é, também, conseqüência da atuação do PT e de sua militância em defesa das minorias. No caso das políticas na questão de gênero muitas conquistas foram alcançadas, mas é fundamental que este trabalho continue e seja, cada vez mais ampliado, porque em briga de marido e mulher a Lei Maria da Penha e cidadãs e cidadãos brasileiros, metem a colher, sim.
Jacks Dias
Vereador pelo PT de Londrina
0 Comentários:
Postar um comentário
Assinar Postar comentários [Atom]
<< Página inicial